
O laudo tem por objetivo de fazer as Análises Quantitativas dos Níveis de Radiação Ionizantes com A.R.T. em atendimento A NR-18 – Condições e Meio Ambiente na indústria da construção.
Importante: NR 18.4.1.3.2 Tratando-se de adaptação de contêineres, originalmente utilizados no transporte ou acondicionamento de cargas, deverá ser mantido no canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho e do sindicato profissional, laudo técnico elaborado por profissional legalmente habilitado, relativo a ausência de riscos químicos, biológicos e físicos (especificamente para radiações) com a identificação da empresa responsável pela adaptação.